João da Silva, residente em São Paulo, foi casado com Maria dos Santos, com quem teve dois filhos menores, Pedro Santos da Silva, de 10 anos, e Ana Santos da Silva, de 8 anos. Após a separação consensual, homologada judicialmente em 2018 pelo Juízo da Comarca de São Paulo/SP, ficou estabelecido que João pagaria pensão alimentícia no valor de dois salários mínimos mensais para cada filho, vencíveis todo dias 10 de cada mês. João cumpriu regularmente com suas obrigações alimentares até dezembro de 2023.
A partir de janeiro de 2024, João começou a atrasar os
pagamentos e, a partir de março de 2024, parou de pagar totalmente a pensão
alimentícia. Em maio de 2024, Maria, passando dificuldades na
manutenção dos filhos, teve que se mudar para Alfenas/MG, onde reside atualmente. Nesta data, ela procura você, na qualidade de advogado(a) para que sejam
tomadas as medidas judiciais cabíveis para a cobrança dos valores em atraso e a
garantia do cumprimento das futuras prestações alimentícias.
Elabore a peça processual cabível ao caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário