domingo, 1 de outubro de 2023
Jurisprudência - Princípio do processo de execução
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CNIB - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS - EXCESSO - REDUÇÃO - ANUÊNCIA DO EXEQUENTE - MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. 1. A execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito, observado o princípio da menor onerosidade, o qual orienta que quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. 2. A penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 3. Já tendo o exequente se manifestado pela efetivação da penhora apenas sobre um dos imóveis do agravado, não há razões para manter a indisponibilidade sobre outros imóveis, sob pena de onerar o executado de maneira desproporcional à satisfação dos interesses do exequente. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.019422-5/003, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023)
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