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René Magritte |
Resumo
Eros
Roberto Grau publicou contundente artigo no jornal O Estado de São Paulo, em
maio de 2018, “em defesa do positivismo jurídico”. O ponto é que positivismo
não é “aplicar a letra ‘fria’ [sic] da lei”. Talvez já tenha sido quando, na
França, a Escola da Exegese, baseada em Montesquieu dizia que o juiz era a
bouche de la loi. Desde então, o juiz mudou, a lei mudou, a França mudou, o
Brasil mudou, o mundo mudou. Logo, mudou o positivismo também. Positivismo é
muito mais do que aquilo que foi a sua formulação original: o legalismo. O professor e ex-ministro Eros Roberto Grau
acerta no início, quando liga ao positivismo uma ideia de separação entre
concepções — talvez, para os positivistas, conceitos —, sejam elas(es)
meramente pessoais, subjetivas(os), ou não, de justiça e direito positivo. Essa
ideia pode ser vista na clássica formulação de John Austin, pai da jurisprudência
analítica.
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