sexta-feira, 23 de junho de 2017
A relação "texto e norma" e a alografia do Direito, por Lenio Streck (NEJ, v. 19, n. 1)
Confira o texto completo AQUI.
Resumo: O direito sofre uma crise paradigmática, marcada pela tomada do sentido do que é interpretar por um senso comum teórico (Warat) ocultador. As viragens realizadas pela filosofia nos últimos séculos não podem ficar de fora do modo como observamos o direito, tornando obrigatória uma nova leitura sobre a relação entre texto e norma. Se para a dogmática jurídica ambos os termos estão “colados”, a partir da recepção da filosofia de Gadamer por Friedrich Müller, mostramos que ambos são na verdade duas faces de um fenômeno, como Heidegger mostrou, na filosofia, a diferença entre ser e ente. Somente assim é que entendemos possível a superação do exegetismo e do voluntarismo na dogmática jurídica atual, refém de uma falta de filosofia que mantém a teoria do direito presa entre estes dois paradigmas.
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