O princípio da dignidade humana adquiriu papel
central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é
frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais
diversos assuntos. Apesar disso, o presente artigo defende que seu conteúdo é
demasiadamente impreciso, o que reduz a objetividade dos documentos em que é
empregado – um problema que fica evidente em ações envolvendo problemas
distributivos, tais como as demandas judiciais por medicamentos. A primeira
seção apresenta duas distinções: a diferença entre o sentido hierárquico e o
sentido igualitário da dignidade e a diferença entre a função protetora e a
função substancial dessa noção. As seções seguintes contêm as críticas à
ambiguidade do conceito de dignidade e a proposta de Luís Roberto Barroso
(2013) sobre como lidar com essa questão. A quarta seção aborda alguns
problemas da proposta de Barroso e oferece em seu lugar três definições da
dignidade humana: (a) uma partindo de alguma propriedade intrínseca, (b) outra
baseada nas condições externas e (c) outra partindo de uma propriedade
adquirida (a autonomia pessoal). A primeira definição é considerada
insatisfatória dada sua vulnerabilidade à arbitrariedade e ao uso abusivo.
Diante isso, a conclusão é que a dignidade humana deve ser definida a partir de
uma combinação das duas últimas definições, isto é, da autonomia pessoal e das
condições para desenvolvê-la e exercê-la.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
A judicialização da política pública de medicamentos: o direito à saúde entre a dignidade e a equidade (Dissertação de Mestrado)
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO (GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS (UNIFAL/MG)
Lincoln Frias (Orientador)
A judicialização da política pública de medicamentos: o direito à saúde entre a
dignidade e a equidade
RESUMO
A
judicialização dos serviços de saúde é um tema controverso, pois tem grande
impacto na gestão pública. O presente trabalho analisa a judicialização da
política pública de assistência farmacêutica focando em como duas
justificativas diferentes para o direito à saúde interferem na tensão entre os
Poderes Executivo e Judiciário. Trata-se de uma pesquisa de revisão
bibliográfica e de análise teórica das abordagens do direito à saúde baseadas
na dignidade humana e na equidade. A principal hipótese do trabalho é de que a
dignidade humana não é a justificativa mais adequada para definir as prestações
na área da saúde, pois ela tende a ser tratada como um valor absoluto, o que
pode levar a injustiças. Dessa forma, decisões judiciais que nela se baseiam
poderiam intervir de forma indevida nas escolhas de outras instituições ao
desconsiderarem aspectos relevantes do sistema público de saúde. Além da
introdução e da conclusão, o trabalho possui três capítulos. O primeiro deles
descreve as principais caraterísticas do sistema de saúde brasileiro – em
especial a política pública de assistência farmacêutica – e apresenta o
fenômeno da judicialização da política de saúde. O segundo e o terceiro
capítulos apresentam e examinam as justificativas da dignidade da pessoa humana
e da equidade, respectivamente, e sua utilização para a tomada de decisões
sobre quais prestações devem ser incluídas no direito à saúde. O terceiro
capítulo analisa ainda possíveis problemas distributivos relacionados à
judicialização. A conclusão é que, embora a dignidade da pessoa humana não deva
ser totalmente ignorada enquanto parâmetro social, ela não deve ser o critério
para a distribuição de bens no âmbito da política pública de saúde, pois
desconsidera a necessidade de eliminação de desigualdades injustas e evitáveis,
o papel dos determinantes sociais da saúde e a escassez de recursos. Por isso,
a equidade deve ser o critério primordial das decisões judiciais sobre
assistência farmacêutica.
Palavras-chave:
Direito à saúde. Judicialização. Dignidade da pessoa humana. Equidade.
Link para o trabalho completo: aqui.
Direito à saúde e efetivação judicial dos direitos sociais. Trabalho de Conclusão de Curso (2010)
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (DIREITO)
UNIVERSIDADE
JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS (2010)
Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)
Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)
O Estado Democrático de Direito surge, no Brasil, com
a Constituição Federal de 1988, possuindo a tarefa de promover a concretização,
sobretudo, dos direitos de segunda dimensão, que surgiram após o rompimento com
o paradigma liberal-individualista que imperou no mundo até meados do século
XIX. A força normativa adquirida pela atual Constituição e a ascensão do Poder
Judiciário no cenário democrático passam a servir de meio para a concretização
dos direitos fundamentais sociais, nos quais se inclui o direito à saúde, não
raramente negligenciado pelo Poder Público. Conforme a expressa disposição
constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Depreende-se, assim, que o
direito à saúde deve ser efetivado, prioritariamente, pelo Poder Executivo, por
meio da elaboração de políticas públicas. Todavia, a crise de efetivação
enfrentada pelo referido direito social tem gerado, reflexamente, sua
judicialização, traduzida no excessivo número de demandas existente no Poder
Judiciário buscando o fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS. Nesse
sentido, a pesquisa foca-se precipuamente em três temas principais: a análise
da efetividade do direito à saúde, inserido no contexto dos direitos
fundamentais sociais; a possibilidade do Poder Judiciário buscar a
concretização deste direito e; como deve este órgão, no exercício da jurisdição
constitucional, interpretar o direito à saúde, sem, no entanto, afetar
materialmente a independência de Poderes.
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