segunda-feira, 3 de março de 2014
Voto Min. Luís Roberto Barroso | Ação Penal 470 (Mensalão) | Crime de Quadrilha
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Luís Roberto Barroso. Fonte: Wikipedia |
Segue trecho e link para o (polêmico) voto do Ministro Luís Roberto Barroso sobre o crime de quadrilha, nos autos da Ação Penal n. 470, conhecida como Mensalão:
"Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas pelo crime de quadrilha ou bando, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade-proporcionalidade. Tal critério, ademais, afastou-se dos dois outros precedentes do próprio Tribunal, nos quais houve condenações por formação de quadrilha, também em casos envolvendo corrupção política. De forma ainda mais concreta, a desproporção se verifica em relação ao próprio critério que foi aplicado, nessa mesma ação penal, para a fixação da pena-base nas demais condenações impostas aos mesmos réus. E considero, sempre com o respeito devido e merecido, que a causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha, com a consequência de se elevar parte das condenações e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas."
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