Há pouco tempo o Jus Navigandi publicou meu artigo intitulado "Direito, Constituição e Estado de bem-estar Social: algumas aproximações".
Nele, busco demonstrar como a Constituição brasileira de 1988 resgata muitas das promessas que o welfare state tentou implantar, tais como a prestação dos direitos fundamentais sociais.
Não ignoro que no Brasil não houve, de fato, um Estado nos moldes do welfare, não obstante tenha se dado especial importância aos direitos sociais - sobretudo dos trabalhadores - na Constituição fruto da Revolução de 30. Aliás, quando o Estado brasileiro buscou ser interventivo, foi pródigo somente com as elites, gerando ainda mais desigualdades (Streck).
Mesmo diante disso, a Constituição de 1988 surge com o propósito da igualdade e da prestação dos direitos sociais, no entanto, em uma década em que o que se pensava no mundo era exatamente o oposto, ou seja, o "enxugamento" do Estado, diante da propalada crise do modelo de inspiração keynesiana.
Após pouco tempo da promulgação, as ideias de Tatcher e Reagan chegam ao Brasil, advogando a privatização de serviços públicos como a saúde e a educação. No caso da saúde, por exemplo, surgem as organizações do chamado terceiro setor (OSs e OSCIPs), incumbidas de fazer a gestão de diversos serviços.
O artigo busca abordar de forma ampla as questões que estão relacionadas a esse processo, defendendo a tese de que as reformas administrativas devem passar pelo crivo da Constituição (filtragem constitucional), pois é ela quem deve determinar o rumo das políticas públicas no Brasil.
Boa leitura!
Nairo.
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