ENSINO SUPERIOR. ALUNO ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA DE AULAS ÀS SEXTAS-FEIRA À NOITE E AOS SÁBADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. A Lei 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de frequência de alunos e professores (art. 47, § 3º). 2. Embora a Constituição proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de livre exercício dos cultos religiosos (CF, artigo 5.º-VI), não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. Estabelece apenas o dever do Estado no sentido de proteger os locais de culto e suas liturgias (CF, artigo 5.º-VI, final), sob a condição de que não ofenda o interesse público. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, VIII) assegura a liberdade de crença como direito individual do cidadão, sob a condição de que não ofenda o interesse público, ou seja, que não seja ele invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta e a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. (Cf. TRF1, AG 2001.01.00.050436-4/PI, Segunda Turma, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, DJ 09/09/2002, e AMS 1997.01.00.040137-5/DF, Sexta Turma, Juiz Souza Prudente, DJ 28/09/2001.) 4. Apelação dos impetrantes improvida. (TRF 1ª Região, APELAÇÃO CÍVEL 2010.35.00.001891-0/GO, REL. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 25/03/2011).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CASO PRÁTICO - PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS
João da Silva, residente em São Paulo, foi casado com Maria dos Santos, com quem teve dois filhos menores, Pedro Santos da Silva, de 10 an...
-
Artigo: As três economias políticas do Welfare State
-
Gostaria de experimentar lermos algo juntos. Para começar, escolhi um capítulo de O Conceito de Direito do Hart. Para quem ainda não sa...
-
"A vida na democracia é feita pelo processo político majoritário, que se desenrola no Congresso, e pela proteção e promoção dos dir...
Polêmico o assunto
ResponderExcluirwww.blogdoferrari-jus.blogspot.com
Acho mais que certo guardar o sabádo(dia do Senhor)
ResponderExcluiro ser humano já que se diz tão democratico, pricipalmente o povo brasileiro deveria pensar no assunto e se dar ao respeito pricipalmente a constituição se não aprovar a questão dele!
Temos sim que guardar o sabado e não estudar na sexta feira.
Já para aqueles que tem a ideia diferente , respeitamos totalmente pois isso sim que é liberdade da crença. Obrigado pela atençaõ,serei uma daquelas que não iram estudar aos sabados e as sextas feiras a noite.Pois o brasil é ainda por incrivel que pareça um pais democratico mesmo que assuntos como esse deixe a questionar.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
desculpe se minhas palavras ofenderam.mas temos que divulgar certas coisas e questionar outras.
Atenciosamente Thalita